Abaixo, listamos alguns cuidados que, se observados, proporcionaram uma maior chance de assertividade na contratação de uma empresa que atue no segmento de reforma e manutenção de fachadas prediais. Ressaltamos que, se as orientações abaixo forem seguidas, maior será a garantia de que a empresa escolhida é idônea e, consequentemente, de que sua obra será um sucesso!

  • Verificar se a empresa proponente é solvente
    Isto é, se possui sede própria ou bens em seu nome, e se tem Capital Social compatível com o valor do contrato, pois, de acordo com o Ordenamento Jurídico, a Doutrina Majoritária entende que o segmento de recuperação de fachadas, dentre outros, trata de Responsabilidade Civil Objetiva, em que não se discute a culpa, sendo os envolvidos considerados culpados. Portanto, o que se discute é o valor indenizatório na esfera Civil e a responsabilidade penal na proporção de cada envolvido. Cabe ressaltar, que o contratante é solidário em qualquer acidente, incidente, danos a terceiros, ação trabalhista, ação civil, ação tributária e ação penal e/ou atos ilícitos que a contratada venha a praticar durante a realização da obra nas dependências do local da prestação do serviço contratado.

 

  • Consultar sobre a proponente no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Para pesquisar se as empresas participantes da tomada de preço respondem a processos por má execução de serviços. Forma de pesquisa: processos judiciais / por nome / 1ª instância / todas as comarcas / esfera civil / entre os anos de 2000 a 2017 / nome da empresa.

 

  • Visitar algumas obras realizadas pelas empresas proponentes
    Aonde tenham sido realizados serviços com os mesmos tipos de revestimentos especificados na Carta Convite.

 

  • Solicitar à proponente / contratada apresentação de documentação trabalhista
    Solicitar, antes da assinatura do contrato, apresentação da CPTS e/ou do LIVRO DE REGISTRO dos funcionários que irão atuar na obra, para ratificar oregistro de tais funcionários e, assim, se resguardar de futuras ações trabalhistas.

 

  • Verificar se a proponente é uma EIRELI ou SOCIEDADE EMPRESÁRIA
    Empresa EIRELI é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, constituída por uma única pessoa, o empresário, mediante ato constitutivo. Neste tipo jurídico, as responsabilidades são limitadas. Isso significa dizer que a pessoa física não responde pela dívida da pessoa jurídica (empresa) e vice-versa. Os bens do empresário ficam protegidos e não podem ser tomados judicialmente para quitar uma dívida do CNPJ (salvo algumas exceções, como fraude por exemplo).

 

  • Solicitar a apresentação do Registro junto ao CREA e Certidões Negativas
    Antes da assinatura do contrato, solicitar à proponente a apresentação do registro da empresa junto ao CREA e de todas as Certidões Negativas para certificar-se de que as mesmas estão válidas (regular com o Fisco).

 

  • Solicitar a apresentação de certificados das Normas Regulamentadoras
    • NR-5 – CIPA (Controle Interno e externo de Prevenção à Acidentes)
      Empresas que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8).
    • NR-6 – Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
      Para os fins desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT – artigo 166 inciso 6.3 subitem A – Artigo 167 inciso 6.2).
    • NR-7 – PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional)
      Obrigatoriedade de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde dos seus trabalhadores. NR-9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação deste programa, de forma a atuar através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
    • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
      Estabelece a homologação dos equipamentos no Ministério do Trabalho, em concordâncias com as especificações das Normas de Segurança.
    • NR 35 – Programa de prevenção para serviços em altura
      Certificado de treinamento dos funcionários da empresa nesta NR, que estabelece os requisitos e medidas de proteção do trabalho em altura, que é considerada toda atividade executada acima de dois metros, onde haja risco de queda. Tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente neste tipo de atividade.